Os flagrantes de desrespeito às Leis começam daqueles que deveriam dar exemplo!
No dia 29 de março de 2017, o advogado Raimundo Cezário de Freitas teve que ser conduzido nos braços por agentes públicos e populares para poder ter acesso ao interior da Delegacia de Polícia Civil de Uiraúna/PB, tendo em vista que o prédio não dispõe de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
Doutor Raimundo Cezário é advogado há mais de 30 anos e nos informou que não é a primeira vez que passa por esse tipo de constrangimento naquela Delegacia, acrescentando, ainda, que já comunicou o fato à OAB Paraíba, à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba e ao Ministério Público da Paraíba há mais de um ano, no entanto, até o momento nada foi feito.
Segundo o nobre causídico, devido às dificuldades de acesso a Delegacia, o mesmo sempre pede para seu filho Demóstenes Cezário, também advogado, acompanhar os clientes do seu escritório. Acrescentando, porém, que quando o seu filho viaja ou tem outro compromisso, já aconteceu dele deixar de exercer sua função, por não poder acessar a Delegacia.
O direito a acessibilidade está previsto na Lei Federal nº 10.098/2000, a qual “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação (art. 1º) ”.
A referida Lei Federal define em seu art. 2º, inciso I, que a acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Pelo menos em teoria, qualquer cidadão, inclusive os portadores de necessidades especiais, tem o direito de ir e vir no Brasil, mas são comuns os flagrantes de desrespeito às leis, inclusive daqueles que deveriam dar exemplo.
Uma v ergonha que não é de hoje.Mas,merece a importância do registro pro povão.Uma cidade com a pujança que vem apresentanto UIRAUNA não pode viver esses vexames.Aliás, nenhum lugar.O livre acesso é clausula pétrea da nossa constituição de 1988.